A Polícia Civil do Pará, por meio da Delegacia de Repressão a Roubos a Bancos e Antissequestro (DRRBA), vinculada à Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), realizou a prisão em flagrante de um homem, nesta sexta-feira (10), em Marituba, pelos crimes de extorsão e de violência psicológica e patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha.
Equipes da unidade especializada tomaram conhecimento do caso a partir de uma denúncia que, inicialmente, apontava o suspeito como vítima de um possível crime de extorsão mediante sequestro. De acordo com a denúncia inicial, o homem teria sido sequestrado logo após sair para trabalhar, como motorista de aplicativo.
A esposa do homem passou a receber mensagens do número do próprio marido, exigindo o pagamento de R$ 35 mil para a liberação da suposta vítima, ainda na quinta-feira (9). Com o passar do tempo, as ameaças se intensificaram, e na manhã de sexta (10), a mulher compareceu à Seccional Urbana de Mosqueiro, para realizar o registro da ocorrência.
A partir do registro formal, as informações foram repassadas à unidade especializada, que imediatamente passou a atuar no caso. “No decorrer das investigações, as equipes da DRRBA identificaram inconsistências nas informações repassadas, constatando que o homem não havia sido sequestrado e encontrava-se na Região Metropolitana de Belém, exercendo normalmente a atividade de motorista de aplicativo”, explicou o delegado Augusto Potiguar, diretor da DRCO.
Por fim, foi descoberto que a suposta vítima estava se passando pelos sequestradores, utilizando seu aparelho telefônico para enviar mensagens e extorquir a companheira, simulando o crime de sequestro para tentar obter vantagem econômica indevida. Diante dos fatos, o suspeito passou a ser monitorado pelas equipes da DRRBA, sendo localizado e preso em flagrante na BR-316, no município de Marituba, enquanto ainda estava se passando por vítima/sequestrador, em conversa com sua companheira, através de aplicativo de mensagens.
O homem foi conduzido à sede da DRRBA, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante pelos crimes de extorsão e de violência psicológica e patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, e agora segue à disposição da Justiça.
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