No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores vão escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e presidente da República, nesta ordem. O pleito celebra ainda os 30 anos da urna eletrônica e tem como slogan oficial #votonademocracia.
Conforme a Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos e maiores de 70. Jovens podem solicitar o título a partir dos 15 anos, mas só votam de forma facultativa se completarem 16 até o dia da eleição.
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciará a atualização das resoluções que regerão as Eleições 2026. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro, permitindo que eleitores e partidos se preparem para os novos procedimentos eleitorais.
Pesquisas de intenção de voto devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE desde 1º de janeiro, conforme a Lei nº 9.504/1997. O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação. Publicação sem cadastro prévio pode gerar multa, de acordo com a Resolução nº 23.600/2019.
O eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o cadastro termina em 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado.

Em São Paulo, o atendimento presencial nos cartórios ocorre de segunda a sexta, das 13h às 17h, mediante agendamento prévio. Serviços como alteração de dados, transferência e revisão de domicílio também estão disponíveis gratuitamente online, no Autoatendimento Eleitoral.
Partidos devem realizar convenções entre 20 de julho e 5 de agosto para escolher candidaturas às Eleições 2026. O Brasil não permite candidaturas avulsas: é necessário filiação partidária. Para participar, o partido precisa ter estatuto registrado no TSE e órgão de direção ativo na circunscrição eleitoral.
Após definição dos candidatos, os registros devem ser protocolados até 15 de agosto. Candidaturas à presidência são registradas no TSE; demais cargos, nos TREs. É necessário comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária.
Idades mínimas por cargo:
A propaganda eleitoral oficial só pode ocorrer após 16 de agosto, garantindo igualdade entre candidatos. Publicidade ou manifestação de pedido de voto antes dessa data é irregular e passível de multa. A regulamentação está prevista na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, atualizada em 2024 para abranger tecnologias como Inteligência Artificial.
O horário eleitoral gratuito será definido a partir de 15 de agosto, com participação garantida a todos os partidos nos períodos de maior e menor audiência. As propagandas no rádio e na TV devem incluir recursos de acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. Cortes instantâneos ou censura prévia são proibidos, assim como propagandas que ridicularizem candidatos.
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