Começa nesta segunda-feira (12) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado de São Paulo. Os proprietários de veículos com final de placa 1 têm até amanhã para quitar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 no estado de São Paulo. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento ou parcelamento e regularizar o imposto.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui , mediante o Renavam e placa do veículo (leia mais abaixo).
O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido.
O pagamento em parcela única com desconto de 3% vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.
Assim como no ano passado, a fim de facilitar o pagamento do contribuinte que opta pelo parcelamento do tributo, a Sefaz-SP definiu todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 12 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 12 de abril e 12 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Não caia em golpes. Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelos canais do Fale Conosco .
As alíquotas do imposto no estado de São Paulo para veículos particulares novos e usados continuam as mesmas do ano passado: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras
Para saber o valor venal do veículo o proprietário pode consultar o Sistema de Veículos (Sivei) , uma página simplificada no site da Sefaz-SP.
O valor do imposto a ser pago pode ser consultado diretamente pelo Internet Banking, no caixa eletrônico do banco ou na página da Sefaz-SP , mediante a apresentação do número do Renavam.
O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.
A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP , o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP .
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP .
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