O Processo Judicial Eletrônico (PJe) é o sistema utilizado pela Justiça Eleitoral (JE) para a tramitação e o armazenamento digital dos processos judiciais e administrativos. Por meio dele, qualquer pessoa pode consultar processos públicos pela internet, sem precisar ir a um cartório ou tribunal.
No PJe da Justiça Eleitoral, é possível:
Qualquer pessoa pode acessar o PJe para consultar processos públicos, independentemente de ser parte no processo ou de atuar como advogada ou advogado.
O sistema também é utilizado por magistrados, servidores, partidos políticos e candidatos para a prática de atos processuais.
No Portal do TSE, acesse a aba “Serviços Judiciais” no menu principal e, depois, clique em “PJe”, no menu lateral.
Role a página e escolha a instância que deseja acessar, de acordo com o órgão responsável pelo processo:
Para a prática de atos processuais e o acesso a funcionalidades restritas, o sistema exige duplo fator de autenticação do usuário externo. O login pode ser feito com nome e senha ou com certificado digital (token). Em seguida, a pessoa deve informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar), que deve ser configurado no primeiro acesso.
Para consultar ações que tramitam publicamente na Justiça Eleitoral, basta buscar o serviço “Consulta Pública PJe”, na lateral direita do Portal do TSE, ou o respectivo link na página do Processo Judicial Eletrônico.
Preencha um ou mais campos com informações sobre o número do processo, a classe judicial, o órgão (TSE, TRE ou zona eleitoral), o estado, o município, o ano da eleição ou o nome de alguma das partes envolvidas e clique em “Pesquisar”.
Caso o processo desejado não apareça no resultado da busca, significa que a tramitação ocorre em segredo de justiça ou é sigilosa, com acesso restrito às partes envolvidas.
Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, entre em contato com a Central de Atendimento do PJe da Justiça Eleitoral, das 8h às 19h, para abertura de chamado na área de suporte.
FD/JP/DB
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