Os procuradores do Estado Luís Vale e Leonardo Máximo Barbosa tiveram o artigo “A reforma da Lei 11.101/05 e a legitimidade ativa da Fazenda Pública para postular a falência: novos paradigmas” expressamente citado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.196.073/SE, realizado em fevereiro de 2026.
O precedente, proferido pela Terceira Turma da Corte, reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência do devedor quando frustrada a execução fiscal. A decisão representa relevante marco interpretativo acerca da aplicação da Lei 11.101/05, especialmente após as alterações promovidas pela reforma legislativa.
No voto condutor, a doutrina desenvolvida pelos procuradores foi mencionada como um dos fundamentos teóricos que contribuíram para a consolidação do novo entendimento jurisprudencial, ampliando o debate técnico sobre os limites e as prerrogativas da Fazenda Pública no âmbito do direito empresarial e processual.
Para a procuradora-geral do Estado, Samya Suruagy, o reconhecimento evidencia a relevância da produção acadêmica desenvolvida no âmbito da instituição.
“A citação do artigo pelo Superior Tribunal de Justiça demonstra que a atuação da PGE ultrapassa a esfera processual e contribui efetivamente para o aprimoramento da jurisprudência nacional. É um reconhecimento à qualificação técnica dos nossos membros e ao compromisso permanente com a defesa do interesse público”, destacou.
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