O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou, nesta quarta-feira, 1º/07, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra as empresas VIP Leilões e ASA Rent a Car. A ação, que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acusa as companhias por práticas abusivas e sistemáticas na comercialização de veículos em leilões extrajudiciais, lesando os direitos de consumidores no estado.
A promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa requer que a Justiça determine de forma imediata que as empresas se abstenham de ofertar ou manter em leilão veículos com gravames (restrição financeira), bloqueios judiciais, débitos ou problemas cadastrais que impeçam o licenciamento ou transferência imediata.
Também exige a proibição de ocultar ou omitir informações essenciais nos editais e veda a cobrança de taxas, penalidades ou multas aos consumidores que desistirem da compra motivados por irregularidades ocultas atribuídas às empresas.
Para o caso de descumprimento, o MPMA solicitou a fixação de uma multa diária de R$ 20 mil.
No mérito, a Ação Civil requereu a condenação solidária da VIP Leilões e da ASA Rent a Car ao pagamento de R$ 2 milhões de reais,a título de danos morais coletivos, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
FATOS
A investigação promovida pelo Ministério Público teve início após uma denúncia protocolada em fevereiro de 2025 por um consumidor que adquiriu automóveis pertencentes à frota da ASA Rent a Car em um certame intermediado pela VIP Leilões. Após a liberação dos pátios, o adquirente enfrentou diversas irregularidades documentais e registrais, incluindo a presença de alienações fiduciárias ativas (gravames financeiros) e desconformidades entre os números de motor e chassi. Tais falhas inviabilizaram por completo a vistoria veicular e a regular transferência de propriedade junto ao Detran/MA.
Além do impedimento burocrático, o Ministério Público constatou que houve uma demora de cerca de cinco meses para a entrega da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Os próprios consumidores descobriram que a leiloeira havia trocado os dados cruzados das ATPVs de diferentes compradores, fazendo com que a documentação entregue a um correspondesse fisicamente ao veículo que estava sob a posse de outro.
Ao buscar a solução do impasse na esfera administrativa, o consumidor enfrentou um “jogo de empurra”. A VIP Leilões eximiu-se de culpa alegando atuar como mera mandatária e repassando o dever de regularização à vendedor.
Já a ASA Rent a Car atribuiu a culpa integral ao consumidor, sustentando falsamente que os veículos estavam desembaraçados e que restrições posteriores teriam surgido por supostas infrações de trânsito dos novos donos – tese desmentida pelas provas anexadas aos autos, que comprovaram gravames anteriores aos certames.
O Ministério Público identificou que o problema não se trata de um caso isolado, mas sim de um padrão comercial reiterado que fere os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Redação: CCOM-MPMA