A Lei 14.939/24 , publicada nessa quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.
Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.
Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil , se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 4563/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados , com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).
Câmara Deputdos Bolsonarista vai ao TCU por compra de bebidas alcoolica do governo Lula
Câmara dos Dep... Segundo projeto da reforma tributária é destaque da pauta da Câmara em agosto
Câmara dos Dep... Projeto eleva adicional noturno para 40% sobre o valor da hora normal
Câmara dos Dep... Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja
Câmara dos Dep... Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida
Câmara dos Dep... Lei dos Bancos Vermelhos entra em vigor Mín. 18° Máx. 23°
Mín. 18° Máx. 28°
ChuvaMín. 18° Máx. 23°
Chuvas esparsas
Mundo - Mercado Imobiliario Juiz proíbe aluguel de imóvel via Airbnb em condomínio residencial
Mundo - Imigrantes EUA Brasil aguarda liberação de vistos dos EUA para delegação ir à ONU
Mundo - Finanças e Contábil UniFECAF lança pós em IA para advogados e curso de finanças
Mundo - Automotivo Veículos com finais de placa 70 a 90 podem ter descontos no IPVA até 15 de setembro