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Projeto aprova convenção assinada pelo Brasil sobre remoção de destroços no mar

Acordos internacionais precisam ser referendados pelo Congresso Nacional; a Câmara analisa a proposta

02/10/2024 13h13
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Divulgação/International Maritime Organization
Divulgação/International Maritime Organization

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24 aprova convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.

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Pela Constituição, instrumentos internacionais desse tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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Em vigor desde 2015, a Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços, firmada no pelo Brasil junto à Organização Marítima Internacional, prevê procedimentos internacionais uniformes para assegurar a rápida e efetiva remoção de destroços marítimos, e a compensação pelos custos envolvidos.

O que são destroços
O texto define destroço decorrente de acidente marítimo como:

  • navio afundado ou encalhado;
  • parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarcação encalhada, afundada ou à deriva; ou
  • navio que esteja desassistido e prestes a afundar ou a encalhar.

Pelo projeto, poderão ser removidos pelo país signatário da convenção embarcações que representem risco ou dificuldade à navegação, ou que possam causar consequências danosas ao meio ambiente marinho, ao litoral ou a um ou mais países.

As medidas de remoção deverão se ater aos casos que representem risco, não devendo interferir em direitos ou interesses de outros países, inclusive do que detém o registro do navio, nem de qualquer pessoa ou empresa interessada.

Exceções
A convenção não será aplicada:

  • a casos de acidentes com poluição por óleo ou por outras substâncias;
  • a qualquer navio de guerra e a embarcação de propriedade ou operado por outro país com fins não comerciais, a menos que aquele Estado decida em contrário.

Próximos passos
A proposta está tramitando em regimde de urgência e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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