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Empresário: Como Pagar 13º Salário Com Créditos Tributários ?

Empresário: Como Pagar 13º Salário Com Créditos Tributários ?

26/11/2024 13h36 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação
Empresário: Como Pagar 13º Salário Com Créditos Tributários ?

Manter o fluxo de caixa em harmonia com as demandas da empresa tem sido um grande desafio. Quando o assunto é o 13º salário, muitas empresas sequer conseguiram organizar seu fluxo de caixa até a presente data, o que pode resultar em complicações financeiras para novembro e dezembro.

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Flávio de Sá tributarista e contador da Lotus Consultoria e Automações oferece uma excelente solução para essa situação: realizar um diagnóstico "sem nenhum custo e de forma gratuita" da folha de pagamento e dos tributos indiretos, onde iremos monitorar possíveis créditos a serem recuperados e melhorar o fluxo de caixa da sua empresa. Tudo isso de forma segura, rápida e forma Administrativa na Receita, sem necessidade de ajuizar nenhum processo contra a Receita Federal. Sua folha de pagamento pode se transformar em uma “folha de recebimento”, e os impostos em uma fonte de recursos financeiros explica Flávio de Sá. Por esses e outros motivos, temos um dos melhores sistemas de auditoria e consultoria mais respeitadas do mercado.

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Ao realizar o mapeamento de oportunidades tributárias, podemos suavizar o peso do pagamento do 13º salário com o abatimento de guias de impostos.

Quais são os principais oportunidades encontradas nessa auditoria da folha?

  • Impostos pagos a maior na folha de pagamento;
  • Verbas de caráter indenizatórios, RAT/FAP;
  • Contribuições relacionadas a terceiros;
  • Desoneração e mais de 60 oportunidades adicionais verificadas pela nossa inteligência artificial; 
  • Identificar créditos de rubricas ignorados pela empresa ou alocadas de forma errada;
  • Restituição ou compensação dos 11% do INSS por empresa específica de prestação de Serviço;
  • Recuperação de créditos específicos do sistema "S";
  • entre outros;

Flávio de Sá explica que novembro e dezembro são os meses que impactam de forma significativa a maioria do caixa das empresas. Isso se deve, em grande parte, ao pagamento do 13º salário, que gera um segundo holerite e praticamente dobra as despesas com tributos previdenciários. Além disso, existem empresas que concedem férias coletivas e eventual bonificação anual por metas e resultados. O que poucas empresas e empresários desconhecem  que esse período pode ser transformado em uma agradável surpresa em seu caixa com essas oportunidades de Créditos tributários. Geralmente o empresário conheçe bem a atividade fim do seu negócio porém desconhece as oportunidades de um planejamento e recuperação tributária. 

Se você é empresário e paga a Contribuição Previdenciária Patronal ao seu funcionário, então existe grande possibilidade de recuperar os valores que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos, e podemos ajudar os empresários realizando essa auditoria "sem nenhum custo e de forma gratuita".

O custo que um funcionário gera para uma empresa pode chegar a mais que o dobro do valor do salário e a alta carga tributária é uma das principais variáveis responsáveis por isto. Verbas como 13º, férias remuneradas e alguns outros adicionais compõem boa parte dos salários, mas os encargos sociais e o nível de contribuição podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada.

Flávio de Sá explica que a folha de pagamento não é composta apenas pelo salário do colaborador, uma variedade de verbas está inclusa no pagamento da remuneração. O que indica que uma gestão eficiente da folha de pagamento é imprescindível para a saúde de um negócio. Mas o que temos visto em nossos clientes é que 80% deles quando rodamos o sistema de Inteligencia Artifical, nos gerou relatórios com várias irregularidades, porém com excelentes oportunidades de créditos a recuperar.

Dentro da folha de pagamento do funcionário incidem as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias. As verbas remuneratórias, como o próprio nome diz, estão relacionadas à remuneração do funcionário, as indenizatórias, por sua vez, corresponde ao pagamento de outros direitos trabalhistas.

Verbas que antes eram consideradas remuneratórias passaram a ser consideradas indenizatórias, oportunizando ainda mais a obtenção de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários e a recuperação dos valores pagos a maior.

Verbas indenizatórias:

No pagamento do salário estão embutidos diversos valores que não estão relacionados diretamente a realização do serviço prestado pelo funcionário. As rubricas que não têm relação direta com a remuneração do trabalho, mas sim com outros encargos trabalhistas, são classificadas como verbas indenizatórias. Essas verbas pagas a titulo de uma espécie de reumeração compensatória para o empregado, ou seja, são os valores que estão relacionados a reparação física ou moral do funcionário.

O dicionário Michaelis entende a palavra indenização como “aquilo que é concedido a alguém ou a uma empresa como reparação por dano, perda ou prejuízo; compensação, recompensa”. No sentido jurídico, o mesmo dicionário sugere a seguinte definição: “Reparação financeira por dano, material ou moral, causado a alguém ou a uma empresa”.

Em outras palavras, as verbas indenizatórias são os valores empregados para ressarcir o funcionário dos “danos” experimentados durante o horário de trabalho, tanto os de ordem moral como os de ordem material, como por exemplo, 15 dias de afastamentos, aviso prévio indenizado, vale transporte, vale alimentação etc.

Como são calculadas as verbas indenizatórias:

As verbas indenizatórias que podem ser recuperadas sobre a folha de pagamento de um funcionário irão depender de alguns fatores. Por exemplo, o quanto o funcionário recebe – o salário líquido – irá interferir no quanto de verba indenizatória é dispensada em sua remuneração. Uma análise aprofundada através do nosso sistema utilizando a inteligencia artificial analisa o contexto fiscal da empresa e identifica se o pagamento dos impostos foi realizado de maneira correta ou não. Esse é um dos algoritmos dentro de milhares que a Inteligência Artificial e capaz de avaliar.

Contribuição Previdenciária Patronal:

A Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP,  é uma obrigação prevista por lei que determina que a empresa recolha as contribuições sociais ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre a base de cálculo da folha de pagamento. Na prática, o cálculo de 20% sobre a Contribuição Previdenciária Patronal deve incidir apenas sobre o total das verbas destinadas à remuneração do funcionário. Em outras palavras, os empresários que contribuem com os 20% da CPP sobre o salário líquido dos funcionários estão perdendo a oportunidade de preservar os valores que incidem sobre  as verbas indenizatórias.

Por desconhecimento, muitas empresas fazem o cálculo da contribuição sobre o salário integral, o que consequentemente as faz recolher impostos maiores do que o devido. 

O que acontece na maioria dos casos, é que o empregador paga esses 20% sobre a folha de pagamento total, sem excluir da base de cálculo as verbas indenizatórias que são desoneradas da Contribuição Previdenciária Patronal.

Como recuperar valores sobre a folha de pagamento dos funcionários ?

Todas as empresas têm direito a solicitar a recuperação dos créditos previdenciários à Receita Federal, a única condição é que a empresa esteja enquadrada no regime do Simples Nacional (apenas Anexo IV), no Lucro Presumido ou no Lucro Real e possuir funcionários registrados via CLT.

Somos uma empresa com uma equipe de tributaristas, contadores, analistas de sistema, especializada na recuperação dos créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Para a grande maioria dos nossos clientes, a recuperação é realizada pelas vias administrativas – uma maneira muito mais ágil de receber de volta os valores.

As metas financeiras de 2024 estão lhe assombrando? Ainda dá tempo de atingi-las, e sem custo !

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Fonte: www.lotuscorporativa.com.br

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