O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (19) anuncia a criação de uma ferramenta de apoio à educação pública do DF: o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, previsto na Lei nº 7.618/2024. Trata-se de uma plataforma digital gratuita com videoaulas ministradas por professores da rede pública, abrangendo conteúdos da educação básica – do primeiro ano do ensino fundamental até o final do ensino médio.
“Por meio do Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, nossos alunos terão um reforço na aprendizagem e poderão rever aulas dadas em sala de aula e conteúdos adicionais”, explica o autor da lei, deputado Thiago Manzoni (PL).
O parlamentar ainda acrescenta:
“Em um mundo cada vez mais conectado, a utilização de plataformas digitais tem se mostrado uma ferramenta poderosa para modernizar a educação, ampliar seu alcance e tornar os processos pedagógicos mais dinâmicos e acessíveis”.
De acordo com a norma, o Reposítório deverá abrigar vídeos com aulas expositivas ministradas por professores da rede pública de ensino ou por especialistas convidados, observando os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN); materiais complementares, como simulados e orientações didáticas para os alunos, além de aulas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), vestibulares e outras avaliações.
A nova lei esclarece que os conteúdos disponibilizados na plataforma deverão ter caráter, exclusivamente, complementar e de apoio pedagógico, ficando vedada sua utilização para substituir ou compensar os dias letivos e as horas-aula.
O Repositório, ainda de acordo com lei, deverá ser disponibilizado de forma gratuita e irrestrita para todos os alunos das escolas públicas do Distrito Federal. O acesso se dará por meio de credenciamento digital.
Para garantir a implementação e a manutenção da plataforma, a norma autoriza a Secretaria de Educação – responsável pela ferramenta – a estabelecer parcerias com a iniciativa privada. Isso e outros procedimentos relacionados ao funcionamento do Repositório deverão ser regulamentados no prazo de 90 dias, conforme prevê o texto da lei.
Denise Caputo - Agência CLDF
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