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Vereadores aprovam edição 2025 da Torcida Premiada, garantindo o incentivo ao esporte e ao pagamento de tributos

Vereadores aprovam edição 2025 da Torcida Premiada, garantindo o incentivo ao esporte e ao pagamento de tributos

10/01/2025 14h32
Por: Redação
Vereadores aprovam edição 2025 da Torcida Premiada, garantindo o incentivo ao esporte e ao pagamento de tributos

A Câmara Municipal de Anápolis aprovou em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (10.jan), projeto de lei do prefeito Márcio Corrêa (PL) que institui a edição 2025 da campanha Torcida Premiada, que visa o incentivo ao pagamento de tributos municipais e também ao esporte profissional.

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De acordo com a matéria, o programa garante 2.250 ingressos para cada partida de futebol profissional com o mando de campo para equipes de Anápolis. O poder público municipal pagará R$ 40 para cada ingresso, o que representa um montante de até R$ 90 mil por jogo.

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O cidadão que comprovar pagamento em dia de IPTU ou ITU, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – que representa incremento na arrecadação do ISS – terá direito de dois ingressos por inscrição imobiliária, limitado a quatro bilhetes por cadastro de contribuinte.

A Torcida Premiada 2025 será válida para o Campeonato Goiano, divisão principal e de acesso; Campeonato Brasileiro, todas as divisões; Copa do Brasil; e Copa Verde. O projeto isenta os clubes de pagamento da taxa de utilização do Estádio Municipal Jonas Duarte durante a vigência da campanha Torcida Premiada 2025.

Em sua justificativa, o prefeito Márcio Corrêa frisa que a Campanha Torcida Premiada tem o reconhecimento da população, já que acontece há muitos anos, “devido ao seu enorme sucesso e difusão entre os contribuintes do IPTU e ISS”.

Regimento
Os vereadores também aprovaram projeto de resolução da Mesa Diretora que revoga parágrafo único do artigo 86 do Regimento Interno, retornando a permissão para que membros da Mesa Diretora possam ser indicados líder do Executivo.

A justificativa da matéria informa que a supressão da proibição é importante para não inviabilizar o representante do prefeito na Casa de concorrer a cargos da Mesa Diretora, pois estava limitando “a participação democrática nos órgãos de direção da Casa”.

Fonte: https://www.anapolis.go.leg.br/

 

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