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Entra em vigor lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários

Intenção é evitar ônus adicional ao advogado que entrar na Justiça para receber honorários

14/03/2025 11h47
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25 , que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

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A lei é originada do Projeto de Lei 4538/21 , da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, depois de ter sido modificado pelos senadores . O relator foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

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Além de isentar o advogado de adiantar as custas, a lei estabelece que caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo. A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.

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Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta. "Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia", afirmou na época da votação.

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