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Júri condena réu a mais de 20 anos de prisão por homicídio da cantora gospel Sara Freitas após denúncia do MPBA

Após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal do Júri do Município de Dias D’Ávila condenou ontem (16) Gideão Du...

16/04/2025 19h16
Por: Redação Fonte: MP - BA

Após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal do Júri do Município de Dias D’Ávila condenou ontem (16) Gideão Duarte de Lima a 20 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa da cantora gospel Sara Freitas. O crime ocorreu no dia 24 de outubro de 2023, na entrada do Povoado Leandrinho, em Dias D’Ávila.

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“A condenação imposta pelo Tribunal do Júri representa a resposta a um crime que chocou a sociedade pela frieza dos réus, pela torpeza dos motivos e pela crueldade na execução da vítima. A ação delituosa decorreu de um planejamento meticuloso, em que Sara Freitas foi privada de qualquer chance de defesa, e os réus se preocuparam desde o início em apagar vestígios e se eximir da responsabilidade penal, inclusive ateando fogo na cena do crime e apresentando versões contraditórias”, destacou o promotor de Justiça Robert de Moura Carneiro, que sustentou a acusação no júri.

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De acordo com a denúncia, Gideão, em conjunto com outros três denunciados, participou da execução do crime. Ele teria atraído a vítima sob o pretexto de que ela participaria de um evento religioso, mas a conduziu até um local ermo onde ela foi emboscada e assassinada. Ainda conforme a denúncia, a vítima, acreditando que estava indo para se apresentar em um culto em Dias d’Ávila, foi levada por Gideão para o local onde outros dois denunciados já a aguardavam, em local ermo e escuro. Nesse momento, Gideão reduziu a velocidade do carro, simulando uma pane, parando o veículo e abrindo o capô, enquanto os outros dois denunciados se posicionaram cada um numa porta, simulando um assalto. Ela foi arrastada para um matagal onde levou 22 facadas.

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"O MPBA cumpriu seu papel, levando ao conhecimento dos jurados um conjunto robusto de provas e evidências que demonstraram, com clareza, a intenção deliberada de matar e ocultar a verdade. Essa condenação é também um marco da atuação firme da Justiça contra crimes hediondos e no resgate à memória das mulheres vítimas de violência doméstica, reafirmando o compromisso institucional com a proteção da vida, com a defesa da dignidade humana e com o respeito à verdade dos fatos”, ressaltou o promotor de Justiça Robert de Moura. Na sentença, a juíza Marina Lemos de Oliveira Ferrari destacou a “elevada reprovabilidade da conduta” do réu, que teria induzido a vítima a uma emboscada premeditada. O réu cumprirá a pena em regime fechado.

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