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Justiça MPMA

PINHEIRO – Estado deverá recuperar em sete meses rodovias na Baixada Maranhense

Decisão judicial atende a pedido do MPMA em Ação Civil PúblicaSituação das estradas levou MPMA a acionar EstadoEm atendimento a pedido do Ministér...

13/06/2025 10h01
Por: Redação Fonte: MPMA

Decisão judicial atende a pedido do MPMA em Ação Civil Pública

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Situação das estradas levou MPMA a acionar Estado

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta terça-feira, 10, para obrigar o Estado do Maranhão a apresentar, em 30 dias, cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização das rodovias estaduais que interligam os municípios da Baixada Maranhense.

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Após a apresentação do cronograma, que deve conter as etapas e prazos especificados, o Governo deverá executar e concluir as obras necessárias nas rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, no prazo de seis meses, contados do término do prazo para apresentação do cronograma.

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Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.

Em caso de descumprimento das medidas judiciais, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras medidas que se mostrem necessárias à efetividade da decisão.

A decisão judicial é do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.

AÇÃO CIVIL

Vários municípios da Baixada estão sendo afetados

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, no último dia 5 de maio. Além da titular da referida Promotoria, Linda Luz Matos Carvalho, a ACP também é assinada pelos promotores de justiça Samira Mercês dos Santos, Lúcio Leonardo Froz Gomes (ambos também de Pinheiro), Rita de Cássia Pereira Souza (Santa Helena e respondendo por Governador Nunes Freire), Carlos Rafael Fernandes Bulhão (que responde por Mirinzal), Raquel Madeira Reis (Guimarães) e Igor Adriano Trinta Marques (respondendo por Bacuri), todos com atuação na região da Baixada.

De acordo com a Ação, as vias apresentam inúmeros buracos (verdadeiras crateras), ausência de acostamento, falta de sinalização adequada, vegetação avançando sobre as margens e a presença frequente de animais soltos e outros obstáculos que colocam em risco a integridade de quem circula pela região. O documento ressalta que as vias têm uso intenso por trabalhadores, estudantes e pacientes que dependem das estradas para acesso a serviços públicos essenciais.

“O intenso fluxo de veículos, incluindo transporte coletivo, caminhões de carga, ambulâncias e veículos escolares, evidencia o descompasso entre a demanda de tráfego e a condição estrutural das rodovias, configurando um quadro de negligência do poder público, cuja omissão é inconstitucional e ilícita, por violar os princípios da eficiência, continuidade e segurança na prestação do serviço público”, observam os promotores de justiça. Para eles, a omissão estatal compromete gravemente a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento das comunidades locais.

Redação: CCOM-MPMA

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