Na última terça-feira (2), a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade o Projeto de Resolução 136/2025 , de autoria da Mesa Diretora, que altera os incisos IV e X e acrescenta os incisos XVIII e XIX ao artigo 2º da Resolução 561, de 28 de agosto de 2023. A proposta tem como principal objetivo incluir a Doença de Alzheimer e as patologias listadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7.713/1988 no rol de enfermidades que permitem a concessão do Auxílio de Assistência Especial aos servidores da Casa de Leis e seus dependentes.
A Resolução 561 regulamenta o benefício previsto no inciso V do artigo 14 da Lei Complementar 731/2013, que reestrutura o Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e o Quadro de Pessoal da Alero. Com a alteração, a Assembleia passa a reconhecer a necessidade de ampliar o amparo financeiro aos servidores que enfrentam doenças graves, garantindo melhores condições para custear tratamentos de saúde complexos e de alto valor.
Doenças contempladas
Com a nova redação, além do Alzheimer, o auxílio também poderá ser solicitado por servidores e dependentes diagnosticados com patologias já previstas no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7.713/1988. Entre elas, estão:
Neoplasia maligna (câncer)
Esclerose múltipla
Doença de Parkinson
Cardiopatia grave
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Tuberculose ativa
Alienação mental
Hanseníase
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Contaminação por radiação
Entre outras patologias que exigem acompanhamento médico especializado.
Segundo a Mesa Diretora, a atualização é um avanço importante para os servidores da Assembleia e suas famílias. “Nosso objetivo é proporcionar condições dignas para que os servidores e seus dependentes possam enfrentar os desafios impostos por doenças graves, garantindo acesso a tratamentos adequados e qualidade de vida”, ressaltou a Casa.
Garantia de dignidade e amparo
O Auxílio de Assistência Especial é um benefício destinado a custear despesas decorrentes de tratamentos médicos e procedimentos necessários à manutenção da saúde dos servidores e dependentes. Com a ampliação do rol de doenças, a Assembleia busca reduzir o impacto financeiro sobre os beneficiários, assegurando mais dignidade e amparo àqueles que necessitam de acompanhamento contínuo.
A nova regulamentação reforça o compromisso da Alero com a valorização e o bem-estar dos seus colaboradores, priorizando políticas que impactam diretamente a saúde e a qualidade de vida dos servidores e de suas famílias.
As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube . Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero .
Texto: Marcela Bomfim | Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO
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