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Sefa apreende querosene de aviação durante ações no sudoeste do Pará

Controle de mercadorias em trânsito em Novo Progresso e São Geraldo do Araguaia também apreendeu carga de ração animal. Fiscalizações resultaram na...

12/10/2026 16h57
Por: Redação Fonte: Secom Pará

Carga de combustível era oriunda da localidade de Gaúcha do Norte (MT)

Um caminhão-tanque oriundo de Gaúcha do Norte (MT), que transportava carga irregular com 15 mil litros de querosene de aviação, foi apreendido no último domingo (11) por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no quilômetro 785 da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), no município de Novo Progresso, no sudoeste paraense.

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O combustível foi encontrado durante fiscalização realizada por fiscais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo. O valor estimado da carga é de R$ 114.627,00.

“A apreensão decorreu de divergência entre a operação indicada na nota fiscal apresentada e a efetivamente constatada pela fiscalização. O documento fiscal indicava uma operação destinada a outra unidade da federação. Contudo, após diligências, verificou-se que o combustível seria internalizado no Estado do Pará para abastecimento de aeronave própria, utilizada na prestação de serviços especializados”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Maycon Freitas.

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A irregularidade constatada é conhecida como quebra de trânsito, quando a nota fiscal informa um destino e o local da entrega é outro. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 39.202,43, referente ao imposto e à multa devidos.

Ração animal

No posto fiscal da cidade de São Geraldo do Araguaia, Sudeste do Estado, fiscais de receitas estaduais, lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás apreenderam, também no domingo (11), 1.307 sacos de ração para cães e gatos de 25 kg, totalizando 32.675 kg, procedentes de Goiás e destinados a um atacadista de Marabá (PA). A carga estava avaliada em R$ 55.243,00.

“Na análise constatou-se que a mercadoria está sujeita à substituição tributária, mas a nota fiscal saiu sem a retenção do ICMS-ST na origem, o que torna devido o recolhimento antecipado na entrada em território paraense”, informou o coordenador da unidade, Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 14.027,80, cobrando imposto e multa.

Texto: Ana Márcia Pantoja / Sefa

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