O Projeto de Lei 608/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece normas para a publicidade institucional de obras, bens e serviços públicos financiados por múltiplas esferas federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).
A proposta determina que todo material publicitário sobre a obra ou serviço – em áudio, vídeo ou impresso – indique claramente a porcentagem de financiamento de cada ente federativo. Caso um ente se sinta prejudicado pelo descumprimento dessa regra, poderá solicitar a retificação da publicidade, sob pena de sanções administrativas ao responsável.
Além disso, o texto define que a fiscalização da nova regra será realizada por órgãos de controle, como os tribunais de contas e o Ministério Público.
Uso político
Conforme a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), autora do projeto, a iniciativa visa assegurar a transparência e a equidade na comunicação governamental, buscando evitar o uso indevido da publicidade para autopromoção política.
"Observa-se, com frequência, que ações financiadas conjuntamente por diferentes esferas federativas são divulgadas sem o devido reconhecimento da participação proporcional de cada ente, gerando distorções na percepção popular sobre a origem dos recursos empregados", disse Adriana Accorsi.
“Tal prática pode resultar em injustiça na atribuição de mérito pela realização de obras e serviços públicos, impactando a compreensão da população sobre a atuação de cada esfera de governo”, concluiu.
Próximos passos
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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