A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5288/19 , que define requisitos mínimos obrigatórios de infraestrutura para a rede pública de educação básica. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional .
Como teve origem no Senado e foi aprovado sem alterações na Câmara, o texto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:
- número adequado de alunos por turma;
- biblioteca;
- laboratórios de ciências e de informática equipados;
- acesso à internet;
- quadra poliesportiva coberta;
- cozinha e refeitório;
- banheiros;
- instalações com acessibilidade;
- acesso à energia elétrica;
- abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário; e
- manejo de resíduos sólidos.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a responsabilidade constitucional atribuída à União, estados e municípios de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e com a diretriz que orienta que o ensino no Brasil será ministrado de forma a garantir o padrão de qualidade.
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