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Nova lei cria incentivo à indústria química

Executivo vetou a habilitação automática de contribuintes ao Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química

06/01/2026 18h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

Foi sancionada em dezembro, com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, a norma que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). De acordo com a Lei 15.294/25 , publicada no Diário Oficial da União de (DOU) em 22/12, os incentivos ao programa terão efeitos entre 2027 e 2031.

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O Projeto de Lei 892/25, que criou o Presiq, de autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), foi aprovado pela Câmara em outubro passado, na forma de um substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

O objetivo da lei é modernizar e “descarbonizar” o setor, com créditos financeiros e benefícios tributários, que serão concedidos conforme previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Principais diretrizes do programa:

  • aumentar a eficiência energética na produção de produtos químicos no país;
  • substituir a tecnologia atual por outras mais avançadas, com maior produtividade e menor impacto na emissão de carbono; e
  • estimular a produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, de acordo com as tendências tecnológicas globais são algumas das diretrizes do programa.

Vetos
O Executivo vetou a habilitação automática de contribuintes ao Presiq. De acordo com a mensagem de veto, a adesão permitiria que os beneficiários tivessem acesso a incentivos fiscais acima do limite de renúncia previsto no programa.

Também foram vetados três itens que tratavam de redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor no âmbito do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

De acordo com o governo, a proposta é inconstitucional porque prevê renúncia de receita sem a apresentação do impacto financeiro para o ano em vigor e os dois anos seguintes, nem indicar como a perda será compensada.

Foram vetados ainda dispositivos que facilitavam a habilitação de empresas instaladas na mesma área ou dentro de uma única planta industrial. Segundo a Presidência da República, essas regras poderiam aumentar os benefícios tributários usados pelas empresas sem que fosse possível prever os valores.

A Presidência alegou que as medidas contrariavam o interesse público ao elevar o risco de aumento do gasto tributário, sem estimativa clara e sem indicação de compensação.

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