O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu vetar integralmente o projeto de lei ( PL 4497/24 ) que estabelece novo prazo para ratificar o registro de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto reabria o prazo por mais 15 anos.
O veto foi publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (9).
De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo original estabelecido pela atual legislação ( Lei 13.178/15 ), que vai até 2030.
O novo prazo, de 15 anos, seria contado a partir da publicação da futura lei, mas poderia ser suspenso enquanto:
Inconstitucionalidade
A Presidência da República afirma que o projeto é inconstitucional e contraria o interesse público. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional [da propriedade rural]."
O Executivo argumenta ainda que a proposta comprometeria a soberania e a defesa nacional, e ameaçaria a garantia dos direitos indígenas.
Decisão final do Congresso
Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.
Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.
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