A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda as despesas com a compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.
O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3678/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA).
O substitutivo amplia a lista de categorias beneficiadas previstas na redação original.
Limite de dedução
Pela proposta, a dedução é limitada a 30% do valor do imposto devido em cada ano. O profissional deverá comprovar fiscalmente todas as despesas.
Em seu parecer, o relator argumentou que muitos profissionais custeiam os próprios equipamentos e própria qualificação para exercer a função com segurança.
"Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?", questionou Bilynskyj.
Categorias incluídas
A versão aprovada incluiu os policiais legislativos, atendendo a uma emenda do deputado Nicoletti (União-RR), e acrescentou outras categorias como agentes socioeducativos e peritos.
Com isso, a lista de beneficiados passa a incluir:
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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