O Projeto de Lei 1072/25 , em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros. Ou seja, não será possível reconhecer direitos se a relação não tiver sido formalizada antes da morte de um dos conviventes.
A proposta também torna obrigatória a formalização em cartório, com escritura pública, para que uma união estável seja reconhecida.
Essa oficialização, feita em vida, garantirá os efeitos jurídicos da união estável, inclusive no falecimento de qualquer um dos parceiros.
Evitando fraudes
O texto altera o Código Civil e a Lei da União Estável .
Pela legislação em vigor, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, ambas em plena capacidade civil, com o objetivo de constituição de uma família.
“A união estável, assim como o casamento, deve ser uma decisão mútua e clara de pessoas vivas”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). “O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Relatora afirma que esteticistas devem ser consideradas profissionais de saúde; ouça a entrevista
Câmara Comissão aprova criação de programa de proteção e controle populacional de cães e gatos
Câmara Comissão aprova incentivos para uso de energia limpa em datacenters no Norte e no Nordeste
Câmara Comissão mista vota na terça-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF Mín. 15° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 15° Máx. 25°
Parcialmente nublado
Mundo - Mercado Imobiliario O novo luxo imobiliário não é altura: é bem-estar
Mundo - Imigrantes EUA Brasileiros lideram expansão do açaí na Flórida
Mundo - Eleições 2026 Eleições 2026: pesquisa em Goiás mostra corrida ao governo, Senado e aprovação da gestão estadual
Mundo - Finanças e Contábil O crédito tributário que o seu RH desconhece !!