O Projeto de Lei 6622/25 institui a Diretriz Nacional de Prevenção ao Casamento Infantil, com o objetivo de disseminar informações e medidas educativas para evitar a constituição de casamentos e uniões de fato envolvendo crianças ou adolescentes.
A proposta, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil .
De acordo com o texto, a implementação da diretriz será feita por meio de ações das áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos. O projeto também traz regras para impedir o reconhecimento legal de uniões precoces.
Nulidade
Nas alterações feitas no Código Civil, a proposta determina que o casamento realizado por quem não completou a idade mínima legal de 16 anos será considerado nulo. Atualmente, a lei ainda contém trechos que mencionam a “anulabilidade”, o que gera controvérsias jurídicas sobre a validade dessas uniões em casos específicos, como a gravidez da adolescente.
Além disso, o projeto veda expressamente o reconhecimento de união estável para pessoas que não atingiram a idade mínima para casar. O objetivo, segundo Ana Paula, é fortalecer os mecanismos tendentes ao enfrentamento do casamento infantil e pôr fim a dúvidas interpretativas na justiça.
Impactos sociais
Na justificativa da proposta, a deputada cita dados do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam que o Brasil possuía 34 mil crianças e adolescentes, com idade entre 10 e 14 anos, em união conjugal, sendo 77% meninas.
“O casamento infantil constitui uma grave violação de direitos humanos, que impacta negativamente o desenvolvimento das vítimas, afetando sua saúde física, mental e sexual, bem como seu desenvolvimento educacional e social”, aponta Ana Paula.
A parlamentar ressalta ainda que crianças e adolescentes nessas situações assumem responsabilidades domésticas precoces e ficam expostos a violência doméstica, evasão escolar e infecções sexualmente transmissíveis.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
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