O Projeto de Lei 7224/25 cria o Testamento Digital Simplificado, um documento eletrônico gratuito para registrar disposições sobre bens digitais, doação de órgãos e cuidados médicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Estudos demonstram que a judicialização de sucessões sem testamento consome recursos públicos e prolonga desnecessariamente o sofrimento das famílias”, disse o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta.
“O testamento digital, ao esclarecer previamente a vontade da pessoa falecida, reduz litígios, acelera inventários e libera o Poder Judiciário para questões mais complexas”, continuou o parlamentar.
Principais pontos
Pela proposta, a lavratura do testamento digital será feita por videoconferência com um tabelião de notas, e a gravação deverá ficar armazenada por 30 anos. Qualquer pessoa com mais de 16 anos de idade poderá utilizar o serviço.
Todo o processo deverá ocorrer por meio da futura Plataforma Nacional de Testamento Digital, criada pelo projeto e a ser gerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para garantir a segurança jurídica, o testador precisará utilizar certificação digital ou biometria integrada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outras medidas
O novo formato não substituirá modalidades de testamento previstas no Código Civil, mas poderá tratar de bens digitais, como contas em redes sociais e criptomoedas, e bens móveis de até mil salários mínimos (R$ 1,6 milhão hoje).
Ficam proibidas no formato digital simplificado as disposições sobre imóveis, reconhecimento de paternidade ou bens de alto valor. Para esses casos, o cidadão deverá continuar utilizando os testamentos tradicionais.
A proposta também cria a figura do administrador digital. Essa pessoa poderá ser nomeada diretamente no testamento digital simplificado para gerenciar, transferir ou excluir contas e ativos virtuais na internet após a morte do titular.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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