A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o acesso de invasores de propriedades rurais a políticas públicas da agricultura familiar.
Assim, quem ocupar área invadida ou tiver cometido esbulho possessório (tomar um imóvel de forma ilegal) não poderá acessar crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nem participar de programas federais de compra de alimentos e merenda escolar, por exemplo.
A proposta altera a Lei 11.326/06 , que define quem pode ser agricultor familiar e empreendedor familiar rural.
Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 4705/25, do deputado Rodrigo Valadares (PL-SE).
A proposta original condicionava a classificação de agricultor familiar à comprovação de propriedade ou posse do imóvel e à existência de CNPJ.
Medeiros afirmou que mudou a redação para “atingir o mesmo objetivo” com menos alterações na lei.
Segundo ele, a medida favorece quem trabalha a terra e impede o acesso a recursos públicos por quem comete crimes.
"A justiça agrária não abarca movimentos que se dizem sociais, mas que espalham a desordem no campo", disse.
Regras para acesso a programas
De acordo com o substitutivo aprovado, para participar de programas públicos de compra de alimentos, o agricultor familiar deverá cumprir três condições:
• comprovar a propriedade ou posse legal da área;
• ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
• não ter sido excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
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