O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu adiar para 2027 a entrada em vigor da regra que impede a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com registro de desmatamento ilegal. A medida foi aprovada em reunião extraordinária na terça-feira (12), após pressão de entidades do agronegócio por mais prazo de adaptação.
A norma determina que bancos e instituições financeiras verifiquem, antes de liberar financiamentos, se houve supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais após 31 de julho de 2019. A análise será feita com base nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
A regra havia começado a valer em 1º de abril deste ano, inicialmente para imóveis maiores. Com a mudança aprovada pelo CMN, os novos prazos ficaram assim:
• propriedades acima de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
• imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
• áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais também passarão a seguir a regra apenas em 2028, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) corresponder a áreas coletivas.
Na prática, produtores rurais que tiverem registro de desmatamento ilegal após julho de 2019 poderão enfrentar restrições para acessar linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal, como operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As instituições financeiras serão responsáveis por consultar os alertas do Prodes antes da aprovação dos financiamentos.
A mudança ocorreu após críticas de entidades do setor agropecuário, que alegavam dificuldades operacionais e insegurança jurídica na aplicação imediata da regra.
No último mês, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão das exigências ambientais vinculadas ao crédito rural.
Após a decisão do CMN, a entidade afirmou que o adiamento representa “um alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.
Em nota, o Ministério da Agricultura e Pecuária afirmou que o adiamento busca garantir a continuidade da concessão de crédito a produtores que estejam em conformidade com a legislação ambiental.
Segundo a pasta, a ampliação dos prazos também permitirá aperfeiçoar os procedimentos de regularização ambiental e dar mais tempo para adaptação dos produtores e dos órgãos envolvidos na fiscalização.
O Ministério da Fazenda declarou que as mudanças têm como objetivo “calibrar a aplicação da norma” e ampliar a previsibilidade da implementação.
Além da prorrogação, o CMN autorizou a apresentação de novos documentos para comprovar regularidade ambiental das propriedades rurais.
Entre eles estão o Termo de Compromisso Ambiental firmado com órgãos estaduais e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.
Segundo o governo, produtores que tiveram pedidos de crédito recusados durante a vigência inicial da regra poderão reapresentar as propostas de financiamento.
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