A partir de 26 de maio de 2026, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), trazendo impactos relevantes para empresas de todos os portes ao incorporar, de forma expressa, os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança marca um novo momento da legislação trabalhista brasileira, ampliando o foco tradicional da saúde e segurança do trabalho — antes concentrado em riscos físicos, químicos e biológicos — para incluir fatores relacionados à saúde mental dos trabalhadores, como estresse ocupacional, assédio moral, burnout, sobrecarga de trabalho, violência organizacional e metas excessivas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), com o objetivo de orientar a implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Para o MTE, a iniciativa integra ações que objetivam "fortalecer a cultura de prevenção e incentivar a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. As orientações também reforçam a importância da adoção de medidas preventivas e da gestão contínua dos riscos ocupacionais nas organizações".
De acordo com Washington Santos, coordenador da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), "a iniciativa do ministro Luiz Marinho representa uma conquista significativa, ao assegurar a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1". Afirma ainda Washington que "a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar".
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a ADPF 1316 no Supremo Tribunal Federal, a qual foi distribuída para relatoria do ministro André Mendonça, contestando a NR-1, sob o pretexto de que o próprio MTE reconhece que não há metodologia ou ferramenta para avaliar os fatores psicossociais e que, por isso, a alteração na norma regulamentadora não poderia ainda surtir efeitos práticos e econômicos, como autuações e sanções aos empregadores.
Segundo José Campello, da Vivacqua Advogados, "a NR-1 obriga as empresas a revisar seus processos internos para mapear situações potencialmente geradoras de adoecimento psicológico, implementando medidas preventivas e mecanismos de mitigação, o que, apesar de representar avanço relevante na proteção à saúde mental no ambiente de trabalho, traz preocupação ao setor empresarial e à comunidade jurídica, que tem se manifestado desconforto com a forma de implementação da norma, especialmente em razão da subjetividade dos riscos psicossociais, da ausência inicial de critérios técnicos uniformes e do potencial aumento da insegurança jurídica e do passivo trabalhista".
E segue o advogado: "Conceitos como estresse, sobrecarga e ambiente tóxico podem gerar interpretações excessivamente amplas e heterogêneas por auditores, peritos e pelo Judiciário, impondo ao empregador o ônus de gerir fatores muitas vezes multifatoriais e de difícil mensuração objetiva. Soma-se a isso o receio de aumento dos custos de conformidade — sobretudo para pequenas e médias empresas — e da judicialização envolvendo burnout, assédio e doenças ocupacionais de natureza psicológica, o que reforça o debate sobre a necessidade de amadurecimento regulatório e maior clareza metodológica na aplicação prática da norma".
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