O governo do Estado, por meio da Receita Estadual (RE) publicou, mediante Portaria da Secretaria da Fazenda (Sefaz) 031/2026 , a pontuação definitiva relativa ao segundo semestre de 2025 das cidades que participam do Programa de Integração Tributária (PIT) . A iniciativa busca incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e municípios voltadas ao incremento da arrecadação do ICMS, refletindo diretamente nos repasses de recursos às prefeituras. O desempenho de cada localidade pode ser consultado na página do PIT no site da RE , onde também está disponível o histórico de evolução das pontuações em períodos anteriores.
O resultado definitivo do segundo semestre de 2025 registrou 24 municípios com pontuação máxima no PIT. Integram esse grupo Alecrim, Brochier, Caibaté, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Esperança do Sul, Humaitá, Itatiba do Sul, Lavras do Sul, Maratá, Marcelino Ramos, Miraguaí, Nova Candelária, Pontão, Progresso, Sant'Ana do Livramento, Santa Clara do Sul, Santiago, Santo Antônio do Planalto, São Borja, São José do Norte, São Vicente do Sul, Três Arroios e Vale Verde.
Ao todo, foram analisados 105 processos de recurso da pontuação provisória, que haviam sido publicados em abril. A Ação 1.05 foi a que registrou o maior número de solicitações, com 50 recursos. Voltada à aplicação prática da educação fiscal no ambiente escolar, a iniciativa extrapola o ambiente fazendário municipal e amplia o alcance do programa junto às escolas. Já a Ação 1.04, referente à participação em seminários de educação fiscal, foi a que apresentou maior adesão entre os municípios, com 371 localidades pontuadas.
APortaria 031/2026foi publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de junho de 2026 (páginas 123 a 132). Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] .
Conforme consta na Instrução Normativa RE 031/26, o PIT terá novas regras de pontuação dos municípios com efeitos a partir de 1º de julho de 2026, alcançando as ações realizadas no segundo semestre deste ano.
Principais alterações por grupos:
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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