Novas diretrizes para a inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada, conhecido como EAR, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está disponível em Rondônia. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) explica que as mudanças são significativas para motociclistas, condutores da categoria A.Estabelecidas por meio da Medida Provisória nº 1.360/2026 , que revisou as exigências relacionadas à atividade remunerada para motociclistas no país, as mudanças buscam facilitar o acesso de profissionais ao mercado de trabalho, especialmente aqueles que dependem da condução de motocicletas para geração de renda. A diretora Técnica de Habilitação interina, Danúbia Almeida, explicou que de acordo com as novas diretrizes, a inclusão da EAR deixou de exigir uma série de requisitos que antes eram obrigatórios. “Não há mais necessidade de idade mínima de 21 anos, além de comprovação de tempo mínimo de habilitação de dois anos na categoria A. Também foi eliminada a exigência de realização de curso especializado para motofretistas ou mototaxistas como condição para a inclusão dessa observação na CNH.” PROCESSO SIMPLIFICADO Para inserir a EAR, o condutor deverá apenas cumprir os procedimentos já previstos na legislação de trânsito vigente, mantendo-se como obrigatória a realização do exame psicológico. A solicitação do EAR pode ser feita de duas formas: O condutor pode escolher a opção mais conveniente: a primeira mantém o vencimento atual da CNH, enquanto a segunda altera a data por conta dos novos exames realizados. REGRAS DE SEGURANÇA Mototaxistas, motoboys e demais profissionais de motofrete, devem obrigatoriamente, utilizar equipamentos de proteção, como antena corta-pipas, protetor de motor e pernas e colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos. É obrigatório possuir a CNH na categoria “A” ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, ressaltou que, apesar da flexibilização das regras, os condutores devem continuar atentos às normas de segurança e às exigências legais para o exercício da atividade remunerada no trânsito. Fonte
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Jarlana Davy e Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia
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