A Secretaria Municipal de Educação de Araçatuba regulamentou os horários de funcionamento e os procedimentos para atendimento das crianças matriculadas em período integral nas unidades municipais de Educação Infantil. A Portaria SME nº 84, de 2 de outubro de 2026, foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Município e entrou em vigor na mesma data.
Pela regulamentação, as unidades de Educação Infantil funcionam das 7h às 17h30. Para as crianças matriculadas em período integral, a permanência deve ser de, no mínimo, sete horas e, no máximo, dez horas diárias, considerando os horários efetivamente registrados de entrada e saída.
O período entre 17h e 17h30 continua fazendo parte do horário de funcionamento das unidades e será destinado especialmente à saída das crianças, conclusão da rotina escolar e demais procedimentos de encerramento do atendimento.
Os horários de entrada e saída serão definidos pelas unidades escolares de acordo com a organização das turmas e deverão ser previamente comunicados aos pais ou responsáveis. Em situações específicas, o horário poderá ser individualizado, respeitando as normas da Secretaria de Educação.
Atrasos e retirada
A portaria também estabelece procedimentos para os casos de atraso. As ocorrências deverão ser registradas pela unidade, que orientará os responsáveis sobre o cumprimento dos horários.
O secretário de Educação, Duarte Heitor, esclarece que as escolas permanecerão em funcionamento por 10h30, garantindo qualidade no processo educativo. “Cuidar e educar são indissociáveis no percurso de formação integral da criança na primeira infância. Família, escola e sociedade devem estar alinhadas em todas as ações educativas para garantir respeito a uma infância humanizada”, afirmou.
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