A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a contratação, pela rede pública de ensino municipal, estadual e federal, de pessoa condenada por crimes contra a dignidade sexual. A proibição se aplica enquanto a pessoa estiver cumprindo a pena.
Segundo o Código Penal , os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, entre outros.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ismael (PSD-SC), ao Projeto de Lei 605/25, de autoria do deputado Nitinho (PSD-SE), atualmente na suplência.
Em seu parecer, Ismael alterou a redação original para restringir a proibição a pessoas condenadas. O texto original proíbe a contratação de pessoas indiciadas, processadas ou apenadas por crimes sexuais.
"A pessoa indiciada e processada sofrer a mesma restrição profissional que
uma pessoa condenada, com trânsito em julgado, pode fomentar questionamento judicial quanto à possível violação ao princípio da presunção de inocência", justificou o relator.
Antecedentes criminais
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que as instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam certidões negativas de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, que deverão ser atualizadas a cada 6 meses.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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