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Câmara dos Deputados Câmara

Comissão aprova porte de arma de fogo por monitores de ressocialização prisional

Proposta segue em análise na Câmara

03/10/2025 09h21
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza monitores de ressocialização prisional a portar arma de fogo, juntando-se a outras categorias já contempladas pelo Estatuto do Desarmamento .

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Além disso, o texto permite que agentes, guardas prisionais e monitores portem armas particulares ou institucionais mesmo fora de serviço, desde que cumpram os requisitos legais.

Idade
A proposta também inclui essa categoria na regra de exceção para compra de armas por menores de 25 anos.

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Hoje, o Estatuto determina que é preciso ser maior de 25 anos para adquirir arma de fogo, exceto para profissionais de segurança pública autorizados, como policiais, bombeiros militares e guardas municipais, entre outros.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 948/25, do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR).

Na opinião do relator, a inclusão dos monitores de ressocialização prisional no rol de categorias com porte de arma funcional é uma medida necessária. "Esses profissionais desempenham um papel crucial na reintegração dos indivíduos à sociedade, atuando na linha de frente do sistema de execução de penas. Em razão disso, estão frequentemente expostos a ameaças e represálias, mesmo fora de suas jornadas de trabalho", justificou.

Os monitores de ressocialização prisional auxiliam no processo de reintegração de presos à sociedade, atuando na gestão de rotinas prisionais, no acompanhamento de atividades e na integração do preso a programas assistenciais e de capacitação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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