A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para o uso inadequado de bens, equipamentos e veículos dos conselhos tutelares. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente .
A proposta define como inadequados:
As sanções administrativas para o uso inadequado deverão estar previstas em leis municipais, podendo incluir advertência, suspensão temporária do direito de uso, ressarcimento por danos causados, entre outras. A lei também definirá a autoridade responsável por apurar e julgar os fatos, além de prazos e recursos cabíveis.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 167/25 , do deputado Luiz Couto (PT-PB). O texto original previa punições mais graves, como o descredenciamento do município do programa de doação de equipamentos do governo federal e a proibição de participar de políticas públicas federais por até três anos.
A relatora afirma que a preocupação com a correta utilização dos equipamentos dos conselhos tutelares é justa, mas entende que a falha individual de um conselheiro tutelar não pode punir todo o município.
“Cria-se o risco de o município como um todo pagar pela infração cometida por um único conselheiro ou servidor lotado no conselho tutelar”, argumenta.
O substitutivo determina ainda que os municípios criem regras de controle e fiscalização do uso de veículos e equipamentos dos conselhos tutelares, incluindo registro de uso, plano de manutenção preventiva e uma lista atualizada de todos os bens.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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