O Projeto de Lei 4210/24 muda as regras para a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. O objetivo é evitar a concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia a presos perigosos, sem critérios definidos em lei.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:
A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), insere as novas regras no Código de Processo Penal .
Daniel afirma que as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma solução para o problema da superlotação dos presídios, representando, na opinião dele, um desencarceramento generalizado e irresponsável.
“Frequentemente são noticiados casos em que indivíduos beneficiários da liberdade provisória nas audiências de custódia, logo em seguida cometem novos crimes, muitas vezes piores que o primeiro”, disse Daniel.
Próximos passos
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica
Câmara Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo e munições para defesa pessoal
Câmara Ativistas e gestores públicos apontam desafios para a implementação do ECA Digital Mín. 14° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 14° Máx. 26°
Tempo limpo
Mundo - Mercado Imobiliario Mercado de compactos: Construtora Colmeia cresce mais de 150% em vendas impulsionada pelo aluguel por temporada
Mundo - Imigrantes EUA Brasileiros lideram expansão do açaí na Flórida
Mundo - Eleições 2026 Eleições 2026: pesquisa em Goiás mostra corrida ao governo, Senado e aprovação da gestão estadual
Mundo - Finanças e Contábil O crédito tributário que o seu RH desconhece !!