O Projeto de Lei 902/25, em análise na Câmara dos Deputados, revoga o dispositivo da Lei da Improbidade Administrativa que impede o prosseguimento de ação por improbidade para o réu absolvido pelo mesmo fato em decisão colegiada da esfera criminal.
O dispositivo (parágrafo 4º do art. 21) foi incluído na lei em 2021. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor do projeto, argumenta que a medida dificulta a punição de pessoas por atos de improbidade administrativa.
Gaspar disse que a jurisprudência dos tribunais brasileiros aponta para a independência entre as esferas civil, administrativa e penal. “A absolvição criminal não deve impedir ações civis e administrativas, pois as instâncias são independentes”, afirma.
Atualmente, o dispositivo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aguarda julgamento dos ministros no Plenário.
Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova regras para negociação de dívidas do mercado de energia elétrica
Câmara Comissão aprova uso do FGTS para compra de armas de fogo e munições para defesa pessoal
Câmara Ativistas e gestores públicos apontam desafios para a implementação do ECA Digital Mín. 14° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 14° Máx. 26°
Tempo limpo
Mundo - Mercado Imobiliario Mercado de compactos: Construtora Colmeia cresce mais de 150% em vendas impulsionada pelo aluguel por temporada
Mundo - Imigrantes EUA Brasileiros lideram expansão do açaí na Flórida
Mundo - Eleições 2026 Eleições 2026: pesquisa em Goiás mostra corrida ao governo, Senado e aprovação da gestão estadual
Mundo - Finanças e Contábil O crédito tributário que o seu RH desconhece !!