A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que condiciona a concessão do seguro-desemprego à prestação de serviços na administração pública ou em entidades sem fins lucrativos.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 4923/19 , do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Novas regras
O substitutivo altera a Lei do Seguro-Desemprego , que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de no mínimo 160 horas.
Além disso, o texto aprovado condiciona a futura medida às regras da Lei do Voluntariado e também aumenta em um terço as multas para os empregadores que fraudam o seguro-desemprego.
“Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência”, afirmou o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), autor da versão original da proposta.
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