O Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/24 libera recursos parados em contas de estados e municípios oriundos de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os valores deverão ser usados exclusivamente na área educacional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto visa flexibilizar o uso desses recursos ociosos, inspirado em um mecanismo semelhante adotado na saúde com a Lei Complementar 172/20 . A Constituição exige que esse tipo de realocação orçamentária (transposição e transferência) seja autorizado por lei.
Segundo o texto, os estados e municípios que realizarem essas operações deverão informar ao Conselho de Educação, comprovar a utilização dos recursos na prestação de contas e comunicar ao FNDE sobre a nova destinação.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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