Presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado. É o que determina a Lei 15.260/25 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada.
A partir de agora, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário (membros da junta comercial com direito a voz e voto nas decisões). Eles poderão ficar nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, não tendo assim limitação de mandato.
Já os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, terão mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.
O texto, que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, teve origem no Projeto de Lei (PL) 315/23 , do deputado Merlong Solano (PT-PI), aprovado no ano passado na Câmara e neste ano no Senado.
Juntas comerciais
As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades de empresas e sociedades em cada unidade da Federação.
Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial.
O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.
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