A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3720/25, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que permite que espólios de imóveis de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais, possam ser inventariados em cartório sem a obrigatoriedade de advogado, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha.
Hoje a lei já permite o inventário fora da Justiça, mas não leva em conta as condições do meio rural e ainda exige a presença de um advogado mesmo em casos simples.
O texto aprovado permite que a escritura pública seja usada para atualizar os registros no Incra, na Receita Federal e em outros órgãos. A proposta também autoriza os estados a conceder isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e nas taxas cartorárias.
O relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), defendeu a aprovação da medida que, em sua opinião, é uma solução "moderna, célere e de baixo
custo" para a sucessão patrimonial rural.
O texto também propõe a criação do Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada, que deverá ser instituído pelo Poder Executivo. O objetivo é incentivar a regularização de pequenas propriedades, capacitar os cartórios e ampliar o acesso das famílias aos direitos patrimoniais ligados à terra.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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