A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2160/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que reduz de 70 para 50 anos o tempo mínimo de atuação que uma instituição precisa ter para receber o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. Além do tempo de atuação, a instituição precisa ter reconhecimento público e social pelo trabalho que faz.
O título foi criado pela Lei 14.196/21 e pode ser concedido a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que prestam serviços relevantes e notórios à saúde pública. Ele também pode ser concedido, por decisão do Congresso Nacional, a instituições que desenvolvem atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social na promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário.
Quem recebe o título pode ter preferência em processos seletivos de compra de bens e serviços, em fomento social nas suas áreas de atuação e na obtenção de linhas de crédito público, tudo em igualdade de condições.
Essas instituições também têm preferência na liberação de emendas parlamentares que já tenham sido destinadas a elas. A lei ainda determina que, caso precisem ser extintas, isso só pode acontecer depois de uma audiência pública.
O deputado Cobalchini afirma que o prazo atual exclui instituições importantes que já cumprem todos os outros requisitos.
O relator, deputado Célio Silveira (MDB-GO), concordou e recomendou a aprovação do texto. Para ele, a mudança mantém a exigência de um período relevante de atuação, sem impedir o reconhecimento de organizações que já demonstram qualidade e impacto. “É uma medida justa, que incentiva a continuidade e o fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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