A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como prática abusiva não fornecer o troco integral ao consumidor. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor .
Pela proposta, um preço fracionado deverá ser arredondado para baixo até que seja possível devolver a diferença do valor pago ou, caso o consumidor concorde, o vendedor deverá enviar o troco imediatamente por meio eletrônico.
Por recomendação do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2600/19 , do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e outras cinco iniciativas.
“A situação tratada é corriqueira e amplamente conhecida. Considerando que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo, não é razoável que suporte prejuízo decorrente da falta de troco”, afirmou o relator no parecer.
O autor da proposta original, deputado Capitão Alberto Neto, argumentou que a falta de moedas para o troco constrange o consumidor, geralmente obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação indesejada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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