Em períodos de grandes eventos esportivos, a exemplo da Copa do Mundo, é comum moradores, comerciantes e grupos de amigos se organizarem para acompanhar as partidas juntos. Em alguns bairros, as ruas se transformam em pontos de encontro, com telões, cadeiras e muita animação. O que muita gente não sabe é que o fechamento de uma via pública depende de autorização prévia dos órgãos competentes.
A interdição temporária de ruas é permitida pela legislação e pode ocorrer em diversas situações, como eventos esportivos, festas comunitárias, passeatas, corridas, obras e gravações. No entanto, antes de colocar cones, mesas ou qualquer estrutura que impeça a circulação de veículos, é preciso solicitar autorização ao Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans).
Segundo a coordenadora do Simtrans, Jamylle Alves, cada pedido passa por uma análise técnica para garantir que a interdição não cause transtornos à população. “O fechamento de rua é permitido desde que haja autorização. Existe previsão legal para esse tipo de interdição em diversas situações, mas é necessário que o pedido seja analisado pelo órgão competente”, explicou.
Entre os critérios avaliados estão a circulação de veículos, o acesso dos moradores e a utilização da via pelo transporte coletivo. Ruas que funcionam como corredores de ônibus, por exemplo, não podem ser interditadas.
Além disso, o Simtrans solicita a anuência dos moradores diretamente afetados pela medida. “Normalmente pedimos uma lista com nome e CPF dos moradores do entorno. É importante que todos estejam de acordo com o fechamento temporário da via”, destacou Jamylle.
Após a análise do Simtrans, o processo segue para a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, responsável pelos procedimentos relacionados à utilização do espaço público.O coordenador Joelson Moreira alerta que o fechamento irregular de ruas pode resultar em penalidades. “Quando um estabelecimento realiza o fechamento de uma via pública sem a devida autorização dos órgãos competentes, ele está sujeito à notificação e também à autuação por obstrução irregular da via pública”, afirmou.
De acordo com Joelson, a autorização somente é concedida quando a interdição não compromete a mobilidade urbana, o acesso de moradores ou o funcionamento de serviços essenciais. “Quando não há impactos negativos à população, o Simtrans pode emitir a autorização. Depois disso, a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização realiza os procedimentos relativos ao uso do solo público, incluindo a cobrança das taxas cabíveis, quando aplicáveis”, explicou.
A orientação é simples: antes de planejar qualquer evento que exija o fechamento de uma rua, procure os órgãos responsáveis e solicite a autorização. Dessa forma, a comemoração acontece de forma organizada, segura e sem transtornos para moradores, motoristas e pedestres.
A população também pode colaborar com a fiscalização. Em casos de fechamento irregular de vias públicas ou outras situações que comprometam a circulação e o uso adequado dos espaços públicos, denúncias e solicitações de orientação podem ser feitas junto à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização pelos telefones (77) 3229-3745 e (77) 3229-3765 ou pelo WhatsApp (77) 98856-4737.
Legislativo - MS Lei: Novenário de São Judas Tadeu entra no calendário oficial
Planejamento Governo do Estado define horário de expediente em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
São Paulo Operação Fim da Linha: Polícia de SP prende 6 e apreende 16 kg de drogas em ônibus interestaduais na capital
Rondônia Encontro discute fortalecimento das ações de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa em Rondônia
Cidades Junho Violeta: Centro de Convivência do Idoso promove roda de conversa sobre violência contra a pessoa idosa Mín. 17° Máx. 26°
Mín. 16° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 16° Máx. 26°
Parcialmente nublado
Mundo - Mercado Imobiliario Incorporadora projeta crescer 25% nas vendas em 2026
Mundo - Eleições 2026 Eleições 2026: pesquisa em Goiás mostra corrida ao governo, Senado e aprovação da gestão estadual
Mundo - Imigrantes EUA Nova lei do Kansas permite que a polícia firme acordos com o ICE sem supervisão do condado
Mundo - Finanças e Contábil O crédito tributário que o seu RH desconhece !!