O Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) deve suspender o concurso público voltado ao preenchimento de vagas da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF) , devido à falta de opção de inscrição por vagas reservadas a pessoas negras e o bloqueio do sistema eletrônico para a inscrição de cotistas em disciplinas sem vagas de reserva imediata.
A recomendação orienta que o Colégio Militar restabeleça a isonomia do concurso. Para isso, a instituição deverá reabrir o período de inscrição para candidatos concorrentes às cotas raciais e de Pessoas com Deficiência (PCD) em todos os estabelecimentos de ensino e disciplinas que não contavam com vagas reservadas imediatas no edital de abertura.
De acordo com o texto, esses candidatos devem ter garantidas as mesmas condições de concorrência dadas aos demais, inclusive prazos para isenção de taxa e recursos.
O MPF orientou, ainda, que o Colégio Militar reaplique a prova escrita a todos os candidatos do concurso, invalidando a etapa ocorrida em 17 de maio de 2026, com o objetivo de assegurar a igualdade de condições entre todos os participantes após a reabertura das inscrições.
Um novo cronograma também precisará ser elaborado no prazo de 30 dias para adaptar as fases seguintes, o que impactará a prova didática originalmente prevista para o mês de agosto deste ano.
O Colégio Militar deverá, ainda, observar rigorosamente o percentual mínimo de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência, sobre a totalidade dos provimentos realizados ao longo da validade do concurso.
O Colégio Militar, em resposta ao MPF, sustentou que a reserva de vagas não seria aplicável em áreas com apenas uma vaga ofertada, como no caso de professor de geografia.
O MPF esclarece, no entanto, que o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41) estabelece que o parâmetro para o cálculo das cotas é a quantidade total de vagas por cargo oferecidas no concurso, e não o fracionamento por especialidade. A Nova Lei de Cotas determina a aplicação da reserva sempre que o concurso oferecer duas ou mais vagas no total.
De acordo com o MPF, ao limitar as inscrições de cotistas apenas às especialidades com vagas imediatas, o Colégio Militar, além de contrariar a legislação federal, inviabiliza o preenchimento de postos que possam surgir durante a validade do certame.
A legislação vigente determina que as cotas incidam também nas vagas remanescentes e cadastros de reserva.
O Colégio Militar do Rio de Janeiro tem cinco dias para responder ao MPF e, caso acate a recomendação, 30 dias para apresentar um novo cronograma.
A Agência Brasil pediu um posicionamento ao Comando Militar do Leste (CML) , responsável pela instituição, e aguarda retorno.
Direitos Humanos Dia do orgulho autista: saiba os direitos dos alunos na escola
Direitos Humanos RJ: violência contra idosos ocorre quase sempre dentro de casa
Direitos Humanos Brasil terá Rede de Proteção aos Direitos da Pessoa Idosa
Direitos Humanos Ato em São Paulo presta solidariedade a protestos na Bolívia
Direitos Humanos Tarifa zero pode garantir mais acesso a serviços de saúde, diz estudo Mín. 15° Máx. 25°
Mín. 15° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 17° Máx. 27°
Tempo limpo
Mundo - Mercado Imobiliario Incorporadora projeta crescer 25% nas vendas em 2026
Mundo - Eleições 2026 Eleições 2026: pesquisa em Goiás mostra corrida ao governo, Senado e aprovação da gestão estadual
Mundo - Imigrantes EUA Nova lei do Kansas permite que a polícia firme acordos com o ICE sem supervisão do condado
Mundo - Finanças e Contábil O crédito tributário que o seu RH desconhece !!