Obenefício fiscal do governo de Rondônia, que teve início em 2024, zerando o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas, alcança a marca histórica de mais de 608 mil motos, um crescimento de 10,14%. O mesmo benefício foi concedido aos motoristas de aplicativos, trazendo resultados muito positivos: já são 1.733 carros de motoristas de aplicativo livres do imposto, 51,35% a mais de veículos beneficiados.
O benefício, segundo o governador de Rondônia, Marcos Rocha, reflete em alívio financeiro para os que fazem das motocicletas de até 170 cilindradas o próprio negócio para sustento familiar, a exemplo dos entregadores ou aqueles que utilizam para ir ao trabalho; assim também como para motoristas de aplicativo que dependem dos veículos para o seu sustento e de suas famílias.
A medida do governo estadual já garantiu uma economia de quase R$ 160 milhões para esses trabalhadores nos últimos três anos, melhorando a qualidade de vida de diversas famílias. ‘‘A medida do governo de Rondônia gera justiça social e tributária, mais dignidade e apoio a um cenário de trabalho mais próspero para diversas famílias’’, ressaltou o governador.
ALÍVIO FINANCEIRO
Conforme o levantamento da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin),R$ 153,8 milhõesnão precisaram sair do bolso dos motociclistas de veículos de até 170 cilindradas para pagamento do IPVA, de 2024 a 2026, e foram economizadosoutros R$ 5,2 milhõescom as isenções de IPVA entre 2024 e 2026, de motoristas de aplicativos isentos, neste mesmo período.
MOTOCICLETAS DE ATÉ 170 CILINDRADAS

De acordo com a Sefin, aproximadamente 552 mil motocicletas de até 170 cilindradas foram inicialmente beneficiadas com a isenção em 2024. Ainda ao longo de 2024 foram acrescentadas 21.854 unidades; em 2025, mais 23.595, e em 2026, até o momento, 10.674, somando 608 mil motocicletas, o que representa um crescimento de 10,14% em 2026. A economia média do IPVA para eles é estimada em aproximadamenteR$ 252,96 por veículo. Um alívio para o bolso.
MOTORISTAS DE APLICATIVO
Já quanto aos motoristas de aplicativo, em 2026, a isenção abrangeu 1.733 veículos, gerando umaeconomia média de R$ 1.487,39 por veículo para essa categoria. O resultado é ainda melhor, considerando o valor total do benefício, que alcançou R$ 2.577.651,03 milhões economizados.
Assim como as motocicletas, houve uma escalada de crescimento dos beneficiados. Em 2024, foram contemplados 1.145 veículos, totalizando R$ 1.239.669,87 milhão em isenções, o que representou uma economia média de R$ 1.082,68 por veículo. Já em 2025, a isenção foi reconhecida para 1.111 veículos, alcançando o montante de R$ 1.404.572,09 milhão e gerando uma economia média de R$ 1.264,24 por veículo, e em 2026, 1.733 veículos.
O valor total do benefício concedido alcançou este ano R$ 2.577.651,03 milhões, proporcionando uma economia média de R$ 1.487,39 por veículo nessa categoria. O valor economizado pelos motoristas de aplicativo mais que dobrou, apresentando um crescimento de 107,93% de 2024 para 2026.
MAIS QUALIDADE DE VIDA
O aumento no número de beneficiados e no valor total das isenções refletiu diretamente no bolso dos trabalhadores. Um levantamento detalhado da Sefin acompanhou o poder de compra dos beneficiados de 2025 para 2026 e comprovou que, com o alívio no imposto, o consumo dessas famílias cresceu e movimentou a economia do estado:
No recorte específico das notas fiscais emitidas dentro de Rondônia, houve um aumento de aproximadamente 7%. Esse dado comprova o fortalecimento do comércio estadual e a maior participação das empresas locais no atendimento dessa demanda. O que evidencia que a medida contribui para a conquista de um cenário mais próspero em Rondônia. O estado conquistou nos últimos anos uma das melhores economias do Brasil e tem a quarta menor taxa de desemprego do país; está repleto de oportunidades.
Veja como funciona os benefícios do governo de Rondônia:
O Governo de Rondônia mantém benefícios no IPVA para as duas categorias de contribuintes: motoristas de aplicativo e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, conforme as regras previstas na Lei nº 950/2000 e no Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.963/2002 e atualizado pelo Decreto nº 28.917/2024 .
MOTORISTAS DE APLICATIVOS
PROPRIETÁRIOS DE MOTOCICLETAS
Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia
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