O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, pediu, em Ação Civil Pública, ajuizada nesta terça-feira, 16, que a Câmara Municipal de Nova Iorque realize concurso público para cargos técnicos e administrativos. O município de Nova Iorque é termo judiciário da comarca de Pastos Bons.
Na ACP, o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra solicitou, em caráter liminar, que a Câmara inicie em até 30 dias a realização de levantamento de necessidade de pessoal e estudo de impacto orçamentário. Outro pedido é que, no prazo de 60 dias, o Poder Legislativo municipal dê início ao processo licitatório para contratação de uma instituição para a realização do certame.
Foi apurado que a Câmara Municipal de Nova Iorque nunca realizou concurso público. A informação foi confirmada ao MPMA pelo próprio presidente da Casa, Washington Alves. Segundo o gestor, todas as atividades do órgão são exercidas por servidores comissionados, sem servidores efetivos ou contratados temporariamente.
A análise das folhas de pagamento de fevereiro e março de 2026 confirmou que cargos como assistente administrativo, assistente de plenário e auxiliar operacional de serviços diversos são simplesmente providos por portarias, desempenham funções permanentes, incluindo recebimento e expedição de correspondências, atendimento ao público, operação de equipamentos de som e limpeza das dependências do órgão.
Para o Ministério Público, essas atribuições não se confundem com as funções de direção, chefia e assessoramento, que a Constituição Federal reserva aos cargos de provimento em comissão.
RECOMENDAÇÃO
Antes da Ação, o MPMA expediu uma Recomendação, solicitando que a Câmara apresentasse um plano de regularização, estudo de impacto orçamentário e abrisse processo licitatório para o certame. O órgão legislativo somente prometeu realizar uma reorganização administrativa, sem cronograma definido, alegando que o reduzido número de vagas desestimularia a participação de bancas examinadoras. Entretanto, a justificativa, na visão da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, não anula a obrigatoriedade do concurso público.
Além da concessão da liminar, o Ministério Público pediu a condenação da Câmara à publicação de edital de concurso público em até 180 dias, substituição gradual dos servidores comissionados irregulares pelos candidatos aprovados no certame e abstenção de novas nomeações fora dos casos permitidos pela Constituição para cargos de confiança.
Em caso de descumprimento das obrigações, a ação prevê aplicação de multa diária pessoal ao presidente da Câmara, Washington Alves, no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Redação:CCOM-MPMA
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