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Secretaria da Fazenda (Sefa) apreende 4 veículos em Dom Eliseu e ônibus em Marabá

Nas duas apreensões, fiscais fazendários lavraram Termos de Apreensão e Depósito (TAD), com a devida aplicação de impostos e multas

19/06/2026 21h02
Por: Redação Fonte: Secom Pará
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Ônibus apreendido pela Sefa por irregularidade fiscal

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no sudeste estadual, foi apreendido um ônibus rodoviário, em razão da falta de recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal). O veículo está avaliado em R$ 980 mil, e a apreensão ocorreu na quinta-feira (18).

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A apreensão aconteceu sobre a Ponte do Rio Tocantins, na rodovia Pa150, no Km 423, em Marabá. “O veículo era proveniente de Caxias do Sul/RS com destino ao Pará. No ato da fiscalização, o condutor apresentou a documentação alegando tratar-se de remessa para demonstração. Após a análise dos documentos, constatou-se que o destino não correspondia a uma operação de demonstração, mas sim a operação destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, sobre a qual é devido o Diferencial de Alíquotas e não fora recolhido”, relatou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 164.640,00, cobrando imposto e multa.

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Veículos -Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, que fica no município de Dom Eliseu, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais apreenderam, no dia 18/06, dois veículos off-road, um quadriciclo de grande porte e um mini quadriciclo, avaliados em R$ 159.016,00, procedentes de São Paulo e destinados a uma empresa paraense.

“A carga vinha acompanhada de notas fiscais de remessa que indicavam o valor real dos veículos, mas as notas de venda usadas para calcular o imposto só foram apresentadas após a exigência da fiscalização, e nelas o valor declarado era cerca de quatro vezes menor que o verdadeiro. Como se trata de veículos, o imposto é cobrado de forma antecipada em favor do Pará, e o cálculo sobre um valor tão reduzido faria com que boa parte do imposto devido ao Estado deixasse de ser recolhida”, explicou o coordenador Rafael Brasil.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 36.987,12 referente ao imposto e multa.

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