Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes, o prazo era de seis meses.
A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha . O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Próximos passos
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor", disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.
A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.
Câmara Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros
Câmara Comissão aprova ações educativas e campanha sobre fibromialgia
Câmara Comissão aprova projeto que regulamenta práticas de humor terapêutico no SUS Mín. 19° Máx. 26°
Mín. 17° Máx. 27°
Tempo nubladoMín. 18° Máx. 28°
Parcialmente nublado
Mundo - Mercado Imobiliario Incorporadora projeta crescer 25% nas vendas em 2026
Mundo - Eleições 2026 Eleições 2026: pesquisa em Goiás mostra corrida ao governo, Senado e aprovação da gestão estadual
Mundo - Imigrantes EUA Nova lei do Kansas permite que a polícia firme acordos com o ICE sem supervisão do condado
Mundo - Finanças e Contábil O crédito tributário que o seu RH desconhece !!