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Sefaz alerta contribuintes sobre obrigatoriedade de adequação dos documentos fiscais eletrônicos

A partir de 3 de agosto, empresas serão obrigadas a incluir informações sobre o IBS e a CBS nos documentos fiscais

22/06/2026 21h30
Por: Redação Fonte: Secom Sergipe
Foto: Ascom Sefaz
Foto: Ascom Sefaz

A implementação da Reforma Tributária do consumo avança para uma nova etapa a partir de 3 de agosto de 2026. Nessa data, passa a ser obrigatória a inclusão das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas enquadradas no regime regular de tributação.

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Os documentos deverão conter os novos campos preenchidos com a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A medida integra o processo de adaptação dos sistemas à nova estrutura tributária nacional prevista pela Reforma Tributária.

Até o momento, as regras de validação desses campos não vêm sendo aplicadas em razão da flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Durante esse período de transição, a ausência das informações de IBS e CBS não geraram penalidades nem impediram a autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

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Mas, de acordo com a gestora de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marta Assis, a situação muda a partir do mês de agosto. Com o encerramento da fase adaptativa, a obrigatoriedade passa a ter efeito nos sistemas de emissão. A partir de 3 de agosto, documentos fiscais emitidos sem o preenchimento correto dos campos relativos ao IBS e à CBS serão automaticamente rejeitados, impossibilitando sua autorização”, explicou.

Orientação

A Sefaz orienta os contribuintes a consultarem a Nota Técnica 2005.002, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica , que apresenta as adequações dos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos e os procedimentos necessários para atendimento às novas exigências.

É importante destacar que, durante esse período, a apuração do IBS e da CBS continuará ocorrendo em caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros ou tributários, desde que sejam observadas as obrigações acessórias previstas na legislação.

A fase de transição foi concebida para permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da área fiscal realizassem os ajustes necessários aos novos requisitos. Diante da proximidade da data de obrigatoriedade, a recomendação é que os contribuintes revisem seus processos internos e promovam as adequações necessárias para evitar inconsistências e interrupções na emissão de documentos fiscais.

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