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Justiça MPMA

IMPERATRIZ – Ré que enviou ovo de Páscoa envenenado é condenada a mais de 66 anos de reclusão

Em sessão do Tribunal do Júri de Imperatriz, realizada nesta segunda-feira, 22, a ré Jordélia Pereira Barbosa foi condenada a 66 anos, 8 meses e 7 ...

23/06/2026 17h11
Por: Redação Fonte: MPMA
A tese do MPMA foi acolhida integralmente
A tese do MPMA foi acolhida integralmente

Em sessão do Tribunal do Júri de Imperatriz, realizada nesta segunda-feira, 22, a ré Jordélia Pereira Barbosa foi condenada a 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ela enviou um ovo de chocolate envenenado, no feriado de Páscoa de 2025, a uma família, composta por uma mãe e dois filhos.

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As crianças Luiz Fernando, 7, e Evillyn, 13, morreram devido ao envenenamento. A mãe, Mirian Lira, também consumiu o chocolate, mas conseguiu sobreviver após atendimento médico.

A sentença foi proferida pelo juiz Fábio da Costa Vilar.

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Os promotores de justiça Tiago Quintanilha Nogueira e Gabrielle Gadelha, da 8ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz defenderam a tese do Ministério Público. Eles pediram a condenação integral da acusada por duplo homicídio consumado e um homicídio tentado, todos qualificados.

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou o cumprimento imediato da pena, sem direito de recorrer em liberdade. A ré também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 400 salários mínimos em favor da mãe das vítimas.

Promotores de justiça Gabrielle Gadelha e Tiago Quintanilha Nogueira atuaram no júri
Promotores de justiça Gabrielle Gadelha e Tiago Quintanilha Nogueira atuaram no júri

CRIME

Em cinco de abril de 2025, Jordélia Barbosa enviou à casa de Mirian um ovo de chocolate de uma marca de luxo, injetado com doses de um veneno conhecido como “chumbinho”. O presente, entregue por um mototaxista e acompanhado de um bilhete, foi consumido pelas duas crianças.

Durante a sessão, a defesa da ré alegou que ela não tinha intenção de matar as crianças e o ato foi um “acidente”.

Entretanto, de acordo com os jurados, o consumo do doce pelas crianças era previsível, o que configurou a admissão da ré pelo risco e também a indiferença pela vida humana (dolo eventual). O MPMA destacou a frieza da ré ao saber que as crianças haviam morrido.

 O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese ministerial e reconheceu o dolo direto contra Mirian (alvo principal) e o dolo eventual contra Luiz Fernando e Evillyn.

Redação:CCOM-MPMA

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