
O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu a Resolução CEE nº 523/2025. O documento dispõe sobre as diretrizes operacionais para a Educação Infantil (EI) no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
A EI constitui-se na primeira etapa da educação básica, tem natureza educacional, social, formativa e integral, constituindo-se como direito público subjetivo da criança, dever da família e do Estado, com garantia de acesso, permanência, desenvolvimento e aprendizagens das crianças, conforme estabelecido na legislação educacional vigente.
A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) até 5 (cinco) anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social, cultural e emocional, complementando a ação da família e da comunidade.
A mais nova resolução do CEE aponta que a EI deverá assegurar às crianças o direito ao acesso e à permanência na escola, vivenciando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). São eles: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. Os direitos de aprendizagem devem ser trabalhados em ambientes educativos que promovam relações interativas, afetivas e de respeito às diferenças individuais, assegurando o desenvolvimento integral, a construção da identidade e a autonomia infantil.
De acordo com o documento emitido pelo CEE, os Conselhos Municipais de Educação serão responsáveis pelo credenciamento e pela autorização do funcionamento das instituições de educação infantil, públicas e privadas, da sua competência. Por outro lado, os municípios que não dispõem de conselho normativo permanecerão sob a competência do Conselho Estadual de Educação.
A resolução traz, ainda, orientações sobre os seguintes aspectos para a organização da EI: credenciamento da instituição e da autorização para o funcionamento da EI e a oferta desta etapa da vida escolar, organização, instrumentos de gestão, currículo, acompanhamento e avaliação, educação especial na perspectiva da educação inclusiva, os profissionais da EI, infraestrutura, edificações e materiais.
O documento também estabelece os seguintes prazos: revisão do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica e garantia de formação continuada para os profissionais da educação infantil: um ano; materiais pedagógicos: em até 2 (dois) anos; reorganização dos espaços físicos de infraestrutura e acessibilidade: em até 4 (quatro) anos.
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